Em outubro do ano passado, em Brasília, aconteceu uma reunião para a consolidação da CP 60 (consulta pública 60). Pra quem não se lembra, a CP 60, era uma consulta pública sobre uma nova legislação dos suplementos alimentares. Houve até um manifesto que atingiu cerca de 4.000 assinaturas no sentido de mudar o texto da norma (CP 60), para um texto, futura lei, que refletisse um pouco mais a realidade do mercado.

Vamos situar as coisas no tempo um pouco melhor.

A legislação dos suplementos alimentares vigente até hoje (ainda não foi publicado nada, mesmo acontecendo a reunião que parecia ter mudado tudo) é de março de 1998, a famosa portaria 222, que definia os suplementos em 4 categorias principais. Além de obsoleta, essa portaria engessava todo o mercado, nos obrigando a consumir produtos dessas 4 categorias, sem espaço pra inovações ou criatividade empresarial. Até para pesquisas tínhamos dificuldade em conseguir este ou aquele produto, uma vez que sem condição de ser registrado na ANVISA, esses produtos eram considerados ilegais no país.

No decorrer dos anos, e com forte pressão das indústrias, a ANVISA se viu obrigada a repensar a legislação. Num mercado de crescente interesse e constantes inovações, mas ao mesmo tempo repleto de maus profissionais, a consideração da ANVISA para com o setor foi, durante muito tempo, praticamente nula.

Num clima de desconfiança mútua e sem diálogo transparente, aconteceram algumas reuniões antes dessa reunião oficial em Brasília, muitas sugestões foram feitas, muitas negociações, mas a ANVISA se manteve irredutível e o texto da CP60 continuou o mesmo (o texto na íntegra pode ser obtido no http://www.abenutri.org/consulta_p%C3%BAblica – é assim mesmo).

A reunião era então para consolidação da consulta pública, desse encontro, teríamos o texto final que viraria lei quando publicado. Sabendo da importância de tal encontro, as indústrias arregimentaram todos que poderiam ter voz ativa para uma melhor redação do texto final. Contamos então com os representantes das principais indústrias do setor, pesquisadores como o Prof. Dr. Antonio Herbert Lancha Júnior, o Prof. Turíbio Barros Leite, o Prof. Antonio Carlos Bouzas Marins, a Dra. Tânia Rodrigues, a Dra. Flávia Meyer, representantes do ministério dos esportes como o presidente da Confederação Sul Americana de Fisiculturismo o Sr. Alexandre Pagnani, e entre outros, este que aqui vos escreve.

Nos dois dias de reunião, lemos linha a linha o texto original da ANVISA e fizemos nossas sugestões de alteração no que achávamos pertinente. Finalmente conheci toda a equipe da ANVISA sob a gerência geral de alimentos, encontrando profissionais de qualidade diversa, alguns atualizados e cabeça aberta, outros sem condições de analisar sequer as sugestões por terem suas “verdades” muito arraigadas, o que diante de uma discussão rica como a que aconteceu, me fez lembrar um antigo provérbio que diz que só os tolos não mudam de opinião.

Entre as principais alterações, uma delas foi alvo de críticas ferozes do início, era a alteração da abrangência da portaria; ao invés de alimentos para praticantes de atividade física, a portaria passaria a regular alimentos para atletas. Depois de muita discussão sobre o termo atleta, sobre a classificação amador e profissional os técnicos assumiram que a ANVISA não iria controlar as vendas, possibilitando a compra a todos os interessados. A indústria ficou satisfeita, mas os acadêmicos não aceitaram a barganha. Em algum momento, foi colocado que a portaria seria relacionada a atletas uma vez que as substâncias ou alimentos listados seriam alimentos com alguma propriedade ergogênica, tornando a idéia mais razoável. Passamos então aos pontos subseqüentes.

A discussão seguiu então para os pontos específicos da consulta pública, as novas classificações dos suplementos seriam as seguintes. Repositor hidroeletrolítico para atletas, Repositor energético para atletas, Suplemento protéico para atletas, Suplemento alimentar para atletas em situações especiais (situações de restrição de acesso aos alimentos, como em corridas de aventura), Compostos nitrogenados e outras substâncias para atletas (espaço que imaginamos a ANVISA teria separado para aminoácidos), Suplemento de creatina para atletas e Suplemento de cafeína para atletas, ainda podíamos encontrar um item, que nos parecia acrescentado meio as pressas por conta da falta de definições adequadas, que tratava dos paks, suplementos mistos em sachês.

Apesar de aparentemente ser uma evolução na portaria 222, quando observamos cada item com cuidado percebemos o real despreparo da ANVISA em relação ao setor e a realidade do segmento. Entre exigências que tornavam a fabricação do produto impossível e categorias sem definição precisa (compostos nitrogenados, paks…) percebemos que a agência montou uma portaria com olhos nos livros de nutrição, com a ajuda de um pesquisador que nunca teve contato com a indústria, ambos elementos importantes, entretanto, uma vez mais, sem refletir a realidade do mercado, tanto do ponto de vista dos consumidores quanto do ponto de vista dos fabricantes. De qualquer maneira, partindo de um ponto positivista de pensamento, poderíamos imaginar que a ANVISA teria a intenção de atender melhor o setor, papel para o qual foi criada. No entanto, desenhando uma lei que ignora o setor (principalmente os consumidores e suas demandas) o que ela faz é estimular o contrabando, a má orientação dos consumidores, informações confusas, parte do que é o mercado hoje. Imaginamos que a ANVISA enquanto autoridade, vá ter uma influência regulatória sobre o setor, oriente, organize, e até mesmo determine as regras do mesmo, mas também é evidente que se as regras e as orientações são, neste caso, onde tratamos de alimentos, inovações tecnológicas e demanda do mercado, muito distantes da realidade, essas regras vão provavelmente ser pouco eficazes.

No decorrer da reunião, foram muitos pontos discutidos,  entre sugestões e pedidos da indústria e sugestões e indignações dos acadêmicos, para mudança no texto final da potencial portaria.

O que ficou claro em termos práticos, é que a ANVISA deve liberar a comercialização de creatina (mais do que na hora e com anos de atraso…) e cafeína (sem tantos cuidados quanto deveriam) como suplementos. Também nos pareceu (e isso precisa ser comprovado com o tempo) que a agência está mais aberta ao diálogo, com vários pontos de abertura no texto para novos produtos, desde que comprovadas a eficácia e a segurança dos mesmos.

O que ficou claro em termos históricos, é que essa foi a primeira reunião aberta, com direito a discussão e participação de todos os envolvidos no setor. O que também nos pareceu bastante óbvio, é que as discussões deveriam durar alguns meses, talvez deveriam acontecer sempre, e não tudo ser decidido em apenas dois dias.

De qualquer maneira, o texto final, modificado, alterado, sugerido, ainda não foi publicado, consciência ou pressão política, não sabemos, mas, acho que começo a ouvir os ventos da mudança, assim eu, e todo o setor de suplementos alimentares, esperamos.

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